Base Odds›Fim das bets
Entenda · atualizado em 08/10/2026
Quando as bets voltam? O que já está decidido.
As bets saíram do ar em 6 de outubro. A volta não tem data — mas tem calendário: o STF já recebeu três ações contra a medida e o Congresso precisa decidir até 23 de novembro. Abaixo estão as datas oficiais, o que já foi decidido de fato, e o que muda no dia em que voltarem.
Muita gente séria foi afetada — quem apostava com responsabilidade, quem operava com método, quem tirava renda disso. A decisão veio de cima e de repente, e o baque é real. Não estamos aqui para julgar nem para prometer volta: estamos aqui para separar o que foi decidido do que é boato.
Onde estamos
O que já está decidido, e o que não está.
Decidido: a MP está valendo. As bets saíram do ar em 6 de outubro, as autorizações foram encerradas e os saldos estão sendo devolvidos aos apostadores. Esse é o presente, e ele não depende de mais nenhuma decisão.
Não decidido: se as bets voltam, quando e sob quais regras. Existem duas frentes correndo em paralelo — uma no STF, outra no Congresso — e nenhuma delas chegou ao fim.
Já existe, porém, um precedente que diz bastante sobre o formato da volta. Em 7 de outubro a Justiça Federal de São Paulo liberou uma bet a operar por prazo determinado, numa ação individual dela. A lição não é sobre essa empresa: é que, por essa via, cada uma precisa da própria decisão — e a volta chega uma de cada vez, em datas diferentes, não todas no mesmo dia.
A linha do tempo
As datas que importam.
- 25 de setembro
A MP 1.394/2026 é publicada no Diário Oficial. As bets ficam proibidas de receber novos aportes — foi aí que depósitos e apostas pararam.
- até 5 de outubro
Prazo para o saque voluntário, dentro da própria bet. Esse prazo já se encerrou.
- 6 de outubro
Começa o bloqueio da infraestrutura. Sites e aplicativos saem do ar no país.
- 7 de outubro
Primeira decisão favorável a uma bet: a Justiça Federal de São Paulo autoriza a Stake a operar até 25 de outubro. Vale só para ela e não derruba a MP.
- 7 e 8 de outubro
As bets informam às instituições financeiras quanto ainda devem a cada apostador. É esse relatório que dispara a devolução.
- 9 a 14 de outubro
Os bancos devolvem o saldo que não foi sacado, na conta ou chave Pix do próprio CPF.
- 13 de outubro
Encerra o prazo para apresentação de emendas à MP no Congresso Nacional.
- a partir de 14 de outubro
Se houver impedimento na devolução, a Caixa Econômica pode intermediar o pagamento.
- 25 de outubro
Vence a autorização da primeira liminar. É também a data do segundo turno das eleições — parlamentares já sinalizaram retomar a discussão depois dela.
- 9 de novembro
A MP entra em regime de urgência — 46º dia de tramitação. A partir daí ela tranca a pauta.
- até 23 de novembro
Prazo para o Congresso deliberar. Se nada for votado, a MP caduca; o prazo também pode ser prorrogado.
Prazos de tramitação conferidos na página oficial da MPV 1394/2026 no Congresso Nacional. Datas de bloqueio e devolução conforme a MP 1.394/2026, noticiadas pela Agência Brasil. Liminar de 7 de outubro: 9ª Vara Cível Federal de São Paulo.
O que falta acontecer
Os dois caminhos abertos.
Não há data de volta. Mas há calendário, e ele é curto: as duas frentes têm prazo marcado antes do fim de novembro.
No Judiciário. O STF tem três ações diretas de inconstitucionalidade contra a MP — as ADIs 8024, 8027 e 8028 —, com relatoria do ministro Luiz Fux. A Advocacia-Geral da União já se manifestou a favor de manter a proibição. Em paralelo, correm liminares individuais, como a do dia 7, cada uma com prazo próprio.
No Congresso. O prazo de emendas vai até 13 de outubro, a MP entra em regime de urgência em 9 de novembro e precisa ser deliberada até 23 de novembro — prazo que pode ser prorrogado. Entre as emendas já protocoladas há propostas para devolver parte do valor pago pelas licenças, manter marcas em uniformes e arenas por 24 meses e retirar as apostas esportivas da proibição.
Nada disso é lei. Emenda protocolada é proposta: pode ser alterada, rejeitada ou simplesmente não entrar no texto final. Por isso qualquer “data de retorno” que circule hoje é chute.
O seu dinheiro
O saldo que você não sacou.
O prazo do saque voluntário terminou em 5 de outubro. Quem não sacou não perdeu o dinheiro — a devolução agora é feita pelos bancos.
- 01
Se você sacou até 5 de outubro, está resolvido. Não precisa fazer nada.
- 02
Se não sacou, o saldo não foi perdido: a MP obriga a devolução integral do que estava na sua conta.
- 03
A devolução é feita pelos bancos que operavam com as bets, entre 9 e 14 de outubro, na conta ou chave Pix do seu CPF.
- 04
Se nada cair até 14 de outubro, a Caixa Econômica pode intermediar o pagamento.
- 05
Guarde print do saldo, extrato dos depósitos e qualquer e-mail recebido. É isso que sustenta uma reclamação se a devolução não vier.
Quando voltarem
O que muda no dia da volta.
Antes de qualquer coisa: enquanto a MP valer, não existe operação legal de apostas no Brasil — e isso vale para qualquer método, sem exceção.
Vale olhar o texto que está em discussão, porque ele não trata tudo como a mesma coisa. A emenda que propõe manter as apostas esportivas preserva o veto a cassino online e a apostas em ações, eventos isolados ou jogadas individuais — aposta em lance, em escanteio avulso, em jogada dentro da partida. Mercado de resultado final é outra coisa, e é nele que vivem o pagamento antecipado (o 2 gols de vantagem) e o duplo green.
De novo: isso é leitura de uma emenda, não de lei. Se a redação não passar, não se aplica. Mas é o único texto em circulação que indica o que o Congresso pensa em manter.
Há ainda uma mudança anterior à MP que pouca gente notou: bônus de entrada já estavam proibidos desde janeiro de 2025, pela Lei 14.790/2023 (art. 29, §1º) e pela Portaria SPA/MF 1.231/2024, com multa que chega a R$ 50 mil por dia. Não é a promoção que volta: ela já tinha acabado antes deste ano.
E o retorno, quando vier, dificilmente será simultâneo. Pela via judicial é uma bet de cada vez, com prazos próprios. Pela via do Congresso, com prazo de readequação. Nos primeiros dias depois da volta, a informação que vale é simples e chata de levantar na unha: quais bets já estão no ar, e com quais mercados abertos.
Perguntas frequentes
Dúvidas respondidas com clareza.
Quando as bets voltam?
Não há data. Há dois caminhos abertos e nenhum decidido. No STF correm as ADIs 8024, 8027 e 8028 contra a MP, com relatoria do ministro Luiz Fux, e a AGU já se manifestou a favor de manter a proibição. No Congresso, o prazo de emendas foi até 13 de outubro, a MP entra em regime de urgência em 9 de novembro e precisa ser deliberada até 23 de novembro, prazo que pode ser prorrogado. Qualquer data de retorno divulgada hoje é chute.
Alguma bet já voltou?
Uma. Em 7 de outubro a Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar parcial à Stake, autorizando a operação até 25 de outubro. A empresa havia pedido a suspensão da MP e autorização até 2029; o juízo negou os dois. A decisão não derruba a medida e não vale para as demais.
Vão voltar todas de uma vez?
Depende do caminho. Pela via judicial, não: cada empresa precisa da própria decisão, com prazo próprio — foi assim na primeira liminar. Se a volta vier pelo Congresso, por mudança no texto da MP, tende a ser mais uniforme, mas ainda com prazo de readequação. Nos dois cenários, os primeiros dias devem ter umas no ar e outras não.
Não saquei até 5 de outubro. Perdi o dinheiro?
Não. A MP obriga a devolução de 100% do saldo que estava na conta do apostador. Os bancos fazem a devolução entre 9 e 14 de outubro, e a Caixa pode intermediar depois dessa data. Guarde comprovantes do seu saldo.
As promoções e os bônus voltam?
Bônus de entrada já estavam proibidos antes da MP, desde janeiro de 2025, pela Lei 14.790/2023 (art. 29, §1º) e pela Portaria SPA/MF 1.231/2024, com multa que chega a R$ 50 mil por dia. Não é esse mecanismo que volta — ele já tinha acabado.
O duplo green acaba também?
Enquanto a MP valer, não existe operação legal de apostas no Brasil, e isso vale para qualquer método. O que está em discussão no Congresso separa coisas diferentes: uma das emendas protocoladas mantém as apostas esportivas e preserva o veto a cassino online e a apostas em ações, eventos isolados ou jogadas individuais. Duplo green e pagamento antecipado não vivem nesse mercado de jogada isolada — vivem no resultado final da partida. Mas isso é texto de emenda, não lei.
Posso apostar na bet que voltou por liminar?
Ela opera amparada por uma decisão judicial com prazo definido. Vencido o prazo, a autorização cai se não houver decisão nova — e saldo parado em plataforma com autorização vencida é dinheiro difícil de retirar. Este site não recomenda apostar: apenas informa o que está decidido.
O que é a MP 1.394/2026?
É a medida provisória publicada em 25 de setembro de 2026 que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa e de cassinos online no Brasil, encerra as autorizações das operadoras, veda patrocínio e publicidade e organiza a devolução dos saldos aos apostadores.
Esta página fica de pé
Atualizamos a cada decisão.
Esta página é revisada quando o STF decidir, quando o Congresso deliberar, quando a liminar de 25 de outubro vencer ou quando outra casa conseguir decisão própria. Sem data inventada e sem promessa: só o que foi publicado, com a fonte ao lado.
